Liminar obriga o Estado a quitar 13º e a retomar calendário antigo dos servidores; multa mínima a Pezão é de R$ 350 mil
O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e titular da Vara da Fazenda, concedeu liminar favorável à Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Fasp) em que obriga o governo do estado a retomar o calendário antigo dos servidores — pagamentos no 1º e no 2º dias úteis a ativos, e ainda no dia 30 do mês corrente, aos pensionistas e aposentados —, além do depósito integral do 13º salário do funcionalismo estadual. O descumprimento da liminar tem como pena a multa total de, no mínimo, R$ 350 mil ao governador Luiz Fernando Pezão.
A liminar foi concedida na tarde desta quinta-feira. Na justificativa da sua decisão, o juiz citou ações do governo do estado que mostram, segundo ele, "uma discrepância nas escolhas administrativas recentes".
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