Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 e ainda encontram-se em atividade (ou saíram há menos de dois anos) têm direito à incorporação do vale refeição.
Mais uma vitória em favor de funcionário dos CORREIOS para incorporação do Vale Refeição, decisão do dia 28/10/16, na íntegra no link abaixo:
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