Em decisão inédita, a justiça
determinou que pais de alunos poderão ser indiciados por abandono de
menor caso seus filhos não desocupem escolas invadidas no município de
Araucária, no Paraná. A decisão é da juíza Maria Cristina Franco Chaves.
Na peça, a juíza pede que os estudantes
sejam listados a fim de que seus pais recebam a notificação. Em caso de
descumprimento, serão enquadrados por desobediência de ordem legal e
desrespeito ao art. 249 da Lei nº 8.069/90 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, que fala em “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres
inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda”. A
punição consiste em multa de três a vinte salários mínimos.
“O que se observa agora é o crescente
risco que as ocupações estão gerando aos alunos. Existem informações de
que o referido movimento está impedindo professores e alunos que não
concordam com o protesto e que pretendem ter aulas de ingressarem nas
dependências dos Colégios”, afirma a juíza.
A juíza lembra ainda dos perigos a que
estão sujeitos os menores, mencionando o assassinato de um jovem em
Curitiba e a agressão sofrida por menores que foram vítimas de assalto
em uma escola invadida em São José dos Pinhais.
“Ocorre que, nesse interim [sic], eventos
que ofertam risco à integridade física e psicológica dos adolescentes
ocorreram. Como exemplo, foi utilizada a situação ocorrida no Colégio
Estadual de Santa Felicidade, onde dois adolescentes se desentenderam
após o uso de drogas e um acabou matando o outro, com arma branca. Outra
situação ocorreu na Escola Estadual Pascoal Ramos (em São José dos
Pinhais), onde bandidos invadiram o prédio durante a madrugada,
imobilizaram e agrediram os alunos que ocupavam o local”.
Está escrito indicados em vez de indiciados no primeiro parágrafo…