O pedido de Toffoli interrompeu o julgamento após seis dos oito ministros que participavam da sessão votarem a favor da ação. Não há prazo para que o caso volte à pauta de julgamentos do Supremo. O tribunal possui 11 ministros.
A ação pode, em tese, ameaçar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que é investigado em inquéritos ligados à Operação Lava Jato, e já teve denúncia oferecida contra ele por acusação de ter tido despesas pessoais pagas por uma empreiteira. No entanto, o STF ainda não abriu processo contra Renan e ele não é réu. O mandato de Renan na presidência do Senado termina em fevereiro.
O relator da ação, o ministro Marco Aurélio,
iniciou a votação favorável à proibição de que réus ocupem os cargos da
linha sucessória da Presidência da República. "Aqueles que figurem como
réu em processo crime no Supremo Tribunal Federal não podem ocupar cargo
cujas atribuições constitucionais incluam a substituição do presidente
da República", afirmou o relator.
Marco
Aurélio foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Teori Zavascki,
Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello. O ministro Luís Roberto Barroso
se declarou impedido de participar do julgamento "por motivo pessoal",
segundo afirmou. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski não
participaram da sessão.
Entenda o caso
A ação foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade, tendo como alvo o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), à época réu em duas ações penais no Supremo. O partido pedia que o STF afastasse Cunha da presidência da Casa.Em maio, o próprio STF afastou o deputado do mandato, e da presidência, a pedido da Procuradoria-Geral da República, que o acusava de usar o cargo para atrapalhar investigações contra ele. Em julho, Cunha renunciou oficialmente ao cargo e, em setembro, a Câmara dos Deputados cassou o mandato do peemedebista.
O argumento para impedir que réus no Supremo ocupem a presidência da Câmara ou do Senado, nasce da determinação prevista na Constituição Federal de que se for aberto um processo penal contra o presidente da República por crimes comuns praticados no exercício do mandato, o presidente fica afastado do cargo por 180 dias.
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