“Desisto, não tenho solução”, diz Teori sobre acúmulo de processos no STF
Não sei se isso aqui no Brasil seria uma boa solução. Não tem como fazer milagres”.
Teori também disse que não sabia como resolver a “cultura de recorrer” brasileira, que na visão do ministro é em parte responsável por este problema. “Eu acho que o padrão civilizatório de um povo se mede pela sua capacidade de observar as normas naturalmente”, afirmou. “Se a gente tivesse uma consciência da legalidade e de não dar jeitinhos na vida, as questões seriam fáceis. Às vezes as pessoas que obedecem a lei são taxadas pejorativamente. Tem pessoas que têm vergonha de aplicar a lei”.
Em sua fala, Teori comentou decisões do STF que considera importantes do ponto de vista da ciência do direito e da ciência processual, mas que não ganham tanta atenção da imprensa quanto as decisões da Operação Lava-Jato. Entre elas, o ministro citou o caso de um funcionário público que havia conseguido uma liminar para assumir um cargo sem concurso. Depois de sete anos, o caso chegou ao STF, que teve de decidir se caberia a aplicação do fato consumado ou não. “Era improcedente o pedido lá atrás, apesar de coberto com uma liminar um pouco compassiva. As pessoas começam a ficar com compaixão…”, contou. “Era um caso claro de que ele não tinha direito, de que não tinha feito concurso. Um caso evidente de que um acordão que revoga liminar tem função ex tunc. Não sem muitas críticas, fomos criticados pela impressão de que não temos piedade nenhuma”.
Corte penal e ativismo judicial
A segunda mesa foi composta pelo ministro Dias Tofolli, pelo ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto e pelo advogado Eduardo Mendonça. Toffoli falou sobre as críticas que o STF recebe por ter julgado poucas ações penais. “Temos que fazer justiça aos juízes que passaram pelo Supremo. O STF não julgava porque não podia fazê-lo sem autorização até a Emenda Constitucional de 2001. Antes, existia no sistema constitucional a imunidade formal dos parlamentares”.
O ministro levantou dados para ilustrar a fala. “Desde 1988, tramitaram na Corte, 628 ações penais. Das 628 ações, 622 foram autuadas após a emenda constitucional 35 porque foram só seis os casos no passado em que as casas legislativas haviam autorizado processos contra parlamentares”.
Outra função do STF abordada por Toffoli foi o de moderador de conflitos. Segundo minsitro, a corte só assumiu este papel após a Constituição de 1988. Antes disso, “quem realmente ocupou este poder de ser um moderador dos conflitos e de recolocar o país nos trilhos foi o Exército Brasileiro”. Quanto aos conflitos entre os entes federativos, Toffoli citou que existem mais de cem ações diretas contra legislação estaduais ou municipais.
O ex-presidente da corte Carlos Ayres Britto contou sobre uma vez em que um morador de rua ficou olhando o seu carro enquanto foi a um restaurante. Na volta, como não tinha dinheiro no bolso, apenas cartões, disse, constrangido que iria ficar devendo ao rapaz, que respondeu: “Ministro, o senhor não me deve nada. Basta cumprir a Constituição”. “Este é o papel do STF, o de aplicar e guardar a Constituição”.
Quando ministro, num certo ano julgou decidiu 17 mil ações no gabinete e outras 900 como no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Eu rezava todas as noites: senhor não nos deixeis cair em tanta ação. A Judicialização é enganosa, leva a população a pensar que o Judiciário está governando”, afirmou. Também ao falar sobre o ativismo judicial, o advogado Eduardo Mendonça afirmou que “o debate fica melhor com os argumentos devidamente processados, mesmo que a conclusão final do Tribunal seja a de que não vai interferir”.
10 medidas contra o Estado de Direito
Na abertura, antes da fala do ministro Teori Zavascki, o criminalista Leonardo Sica, presidente da AASP, distribuiu críticas às 10 medidas contra a corrupção, à Polícia Federal e ao juiz Sérgio Moro. “Dois advogados foram agredidos na frente da Polícia Federal, que ficou inerte e nada fez. Porque talvez nada quisesse fazer. Pode parecer um caso isolado, mas a discussão interessa porque não foi algo casual”, afirmou. Segundo o advogado, há em curso um forte movimento para comprimir o direito de defesa, oriundo de uma ação política e institucional. “Esse movimento é premeditado e se apoia numa doutrina, cuja parte mais visível é o pacote das 10 medidas contra a corrupção. As medidas são, na verdade, de encurtamento processual, de mitigação do direito da defesa e de cunho ético duvidosa”.
Sica citou ainda em tom crítico o artigo “Considerações sobre a Operação Mani Pulite”, do juiz Sergio Moro. “A cruzada judiciária contra a corrupção não vencerá a corrupção, mas afetará o estado democrático de direito”, afirmou.
República corporativa
O último painel teve a participação do presidente do TSE Gilmar Mendes, do ex-presidente do STF Cezar Peluso, do também ex-ministro do STF Francisco Rezek e do professor René Dotti. Antes da palestra, Mendes afirmou em entrevista coletiva que o Brasil virou uma república corporativa. “A gente só vê os grupos, centrados, defendendo seus próprios interesses. E agora nunca tivemos tantos combatentes da corrupção. Todos, defensores públicos, AGU, membros do Ministério Público, 18 mil juízes, todos dizem que estão tendo restrições de salários porque querem combater a corrupção. Talvez tenhamos 18 mil Moros”.
Em sua fala na mesa, Mendes disse que o STF adotou sentenças de caráter aditivo normativo a partir de 2008, mas que elas enfrentam graves problemas de execução. Um dos casos citados foi o do aborto do feto anencéfalo. Mendes contou que a primeira vez em que os ministros iriam se debruçar sobre o tema, ele chegou à corte como um habeas corpus. “Em geral esses casos se resolvem entre a primeira e a segunda instancia e acaba não tendo jurisprudência”, disse. Como o fato havia demorado para chegar à casa, no momento do julgamento os ministros se perguntaram se a criança não havia nascido. “Então, ocorreu ao ministro Maurício Corrêa ligar para o Rio de Janeiro para apurar. Como a criança nascera no sábado anterior, vivera 4 minutos e morrer, o HC estava prejudicado. Só depois julgamos uma ADPF”.
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